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Você sabe como retirar seu aporte?

17/01/2017 21h59 - Atualizado em 17/01/2017 às 21h59

Os interessados em requerer o aporte devem inicialmente verificar a documentação necessária. O primeiro o é preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal, que emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU). Posteriormente, o cidadão deve apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, com a GRU paga, protocolo de solicitação e portando os documentos originais. Não é mais necessário levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento.

Após o comparecimento, o interessado deve consultar o seu pedido de aporte. Caso seja aprovado, ele será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e de recibo.

Documentação

Para os requerentes maiores de 12 anos, é necessário o documento de identidade, dentre os quais podem ser aceitos cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; aporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo Detran; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; carteira de trabalho e previdência social – CTPS. As crianças menores de 12 anos podem apresentar a certidão de nascimento em substituição ao documento de identidade.

A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do aporte a ser substituído já estar com o nome alterado, original. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em original.

Quem teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), original.

O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

Também é necessário apresentar o título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, o interessado deve levar a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral – ou justificativa eleitoral.

Para os requerentes do sexo masculino, é necessário levar documento que comprova quitação com o serviço militar obrigatório a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

Para o Cadastro de Pessoa Física (F), o requerente deve apresentar o próprio, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos. A comprovação de inscrição no F pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de o a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no F; comprovante de Inscrição no F emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no F impresso a partir do site da Receita Federal; outros modelos de cartão F emitidos de acordo com a legislação vigente à época.


FONTE: Agência Brasil
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